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Data de inscrição : 09/08/2020
Dom Ago 09, 2020 10:40 pm
Anexo I: Política de Baixa e Reintegração Polici17

CAPÍTULO I
APOSENTADORIA E RENÚNCIA


Artigo 1° - RENÚNCIA: A renúncia é definida como a ação de deixar a PSP com a intenção de se alistar em outra organização dentro do ramo militar. Após a sua baixa honrosa, o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da PSP, além de perder seus privilégios de reintegração, caso obtenha. Todos os pares e superiores a Agente-Principal/inspetor podem renunciar.

Artigo 2° - APOSENTADORIA: A aposentadoria é definida como a ação de deixar o serviço ativo militar na Polícia. Desse modo, o policial estaria deixando o ramo policial e não se alistaria em outra instituição ou organização militar. Ao se aposentar, sendo Intendente+, o policial será adicionado ao grupo [PSP] Oficiais Reformados. Todos os pares e superiores a Subcomissário podem se aposentar. No caso de membros do Corpo Executivo, com exceção dos que alcançaram o cargo de coordenador por mérito (iniciando de sócio e sem aumentos de cargo), o policial deverá enviar uma solicitação ao CDD ou a Direção Nacional informando seus méritos e feitos na instituição.


CAPÍTULO II
BAIXA HONROSA E BAIXA DESONROSA


Artigo 3° - BAIXA HONROSA: Uma baixa honrosa é definida como uma dispensa do serviço militar, com um registro favorável. No caso o policial pode solicitar a sua baixa honrosa, renúncia ou aposentadoria nos formulários encontrados na Unidade de Recursos Humanos, em que para pedir dispensa, deverá preencher seus dados. Após a sua baixa honrosa, o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da PSP.

Artigo 4° - BAIXA DESONROSA: A baixa desonrosa é definida como a demissão de alguém do serviço militar ativo, como resultado de ações criminosas ou moralmente inaceitáveis. A dispensa desonrosa pode ser entregue por qualquer policial que seja e que atenda a escala hierárquica apropriada.  Após a sua baixa desonrosa eles deixarão de ser policiais da PSP.


CAPÍTULO III
OFICIAIS REFORMADOS


Artigo 5° - CORPO MILITAR: O acesso às bases só será permitido para aqueles que se aposentarem a partir da patente de Intendente, ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar.

Artigo 6° - CORPO EXECUTIVO: O acesso às bases só será permitido para aqueles que alcançarem o cargo mínimo de Conselheiro por mérito (iniciando sua carreira como sócio, sem aumentos de cargo).

Artigo 7° - PROCEDIMENTOS DE UM OFICIAL REFORMADO: Ao entrar em qualquer dependência da PSP os Oficiais Reformados devem conter consigo os 3 procedimentos de um Oficial Reformado que são: farda, missão e emblema:

I - Os Oficiais Reformados possuem fardamento livre desde que seja formal e esteja dentro do estilo militar enquanto estiverem nas dependências da Polícia.
II - A missão não poderá ser comprometida. Não é permitido abreviar nenhuma parte da missão. Não haverá problema caso haja algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior. Fica definido o modelo de missões para os Oficiais Reformados:

[PSP] Oficial Reformado [Patente na qual se reformou]
Exemplo: [PSP] Oficial Reformado [Intendente] #PSP #UEP
III - Os Oficiais Reformados devem ao entrar em qualquer dependência da Polícia estar com o grupo "[PSP] Oficiais Reformados" favoritado.


CAPÍTULO IV
REINTEGRAÇÃO

Artigo 8° - CORPO MILITAR: Oficiais Reformados, obtendo a aposentadoria no posto de Superintendente e Superintendente-Chefe, podem ser reintegrados na patente de Chefe-Coordenador após enviarem seu pedido à liderança da Unidade de Recursos Humanos ou à Direção Nacional.

Artigo 9° - CORPO EXECUTIVO: Oficiais Reformados, obtendo a aposentadoria no posto de Executive a Chanceler por mérito, podem ser reintegrados no cargo de Supervisor após enviarem seu pedido à liderança da Unidade de Recursos Humanos ou à Direção Nacional.

§ 1° - Oficiais reformados, que obtiveram a sua aposentadoria no posto de Executive a Chanceler por compra e teve o seu acesso à base aprovada pelo CDD, podem enviar o seu pedido de reintegração a liderança da URH ou a Direção Nacional.


Parágrafo único - Policiais que obtiverem suas baixas (honrosas e desonrosas) e não estiverem na listagem de exonerados possuem o direito de retornarem a nossa polícia através de alistamento, como recrutas, contratação, como sócios ou compra de cargo.

CAPÍTULO V
CONSIDERAÇÕES FINAIS


Artigo 10° - O Oficial Reformado que renunciar seu título de reformado, seja por ter ido para outra instituição militar ou por ter recomeçado a carreira na PSP, não poderá retornar como Oficial Reformado ou se reintegrar como Chefe-Coordenador (Corpo Militar) ou Supervisor (Corpo Executivo) mesmo tendo se aposentado como Intendente+.

Artigo 11° - Todos os Oficiais Reformados estão sob jurisdição dos documentos da PSP e, caso cometam alguma infração, o CDD poderá cancelar seus direitos de aposentado, retirando seus passes e direitos de reintegração, seja de forma temporária ou permanente. Caso o passe seja retirado de forma permanente, apenas a Direção Nacional poderá revogar.

Artigo 12° - Os Oficiais Reformados tem o direito de ajudar em qualquer função dentro da Polícia ou dentro de uma companhia da Polícia caso seja de sua vontade e tenha sido autorizado pelo policial responsável pela atividade. Oficiais Reformados não podem ser gratificados por seus trabalhos e, caso estejam em uma função que pode ser assumida, serão prioridade.





Anexo I: Política de Baixa e Reintegração 10e34m17

Diretor Nacional
Unidade Especial da Polícia
Corpo de Intervenção

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Anexo I: Política de Baixa e Reintegração Almeri16
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