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Dom Ago 09, 2020 11:19 pm
Código de Conduta Militar - Disposições Gerais Polici18

Código de Conduta Militar - Disposições Gerais


APRESENTAÇÃO


O Código de Conduta Militar é um conjunto de regras para orientar e disciplinar a conduta dos policiais de acordo com os princípios definidos. Este documento é definido como "Geral" pois aborda a constituição militar de forma universal.

ÍNDICE

CAPÍTULO I
GENERALIDADES


Artigo 1° - A Instituição Polícia de Segurança Pública tem como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habblive Hotel seguem as normas da Habblive Etiqueta. Desta forma, combatendo o crime no Habblive Hotel.

Artigo 2° - Todos os policiais da Polícia de Segurança Pública devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa, Oficial Reformado ou Veterano.

Artigo 3° - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia.


CAPÍTULO II
OFÍCIOS


Artigo 1° - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habblive Hotel, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Diretores Nacionais.

Artigo 2° - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia de Segurança Pública e, portanto, é proibido que se pertença a qualquer outro emprego militar.

Artigo 3° - Dentro de qualquer dependência da Polícia é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente/cargo atual.

Parágrafo único - O militar que entrar sem os requisitos obrigatórios em qualquer dependência interna oficial deverá apresentar-armas por 15 minutos.

Artigo 4° - Todos os policiais ativos da Polícia, a partir de Agente-Coordenador/Advogado, devem permanecer sempre em modo online (Agente-Principal/equivalência que estiverem em uma companhia ou subcompanhia também estão inclusos na regra).

§ 1° - Caso o militar seja praça deve, em primeiro caso, ser orientado para manter o perfil online e, em deliberada reincidência, sofrer um rebaixamento a cada 24 horas. Caso o militar seja oficial, sofrerá um rebaixamento a cada 24 horas sem prévia orientação.

§ 2° - É estritamente proibido o alistamento de civis em modo offline. Portanto, cabe ao Operador 4 verificar tal requisito. Além disso, o Operador 2 deve verificar tal requisito de todos policiais que entram no batalhão.

§ 3° - Os indivíduos que deterem autorização da Direção Nacional para tal, estarão isentos da punitiva.

Artigo 5° - Dentro dos batalhões e no Corredor Principal da Polícia é obrigatório que o policial mantenha-se ativo. Sendo proibido, portanto, o estado inativo - "Zzz"-  nas funções, sala de estado e demais corredores.

§ 1° - O policial igual a Agente/Sócio que entrar em modo inativo deverá ser instruído por meio de uma advertência verbal.

§ 2° - O policial igual ou superior a Agente-Principal/equivalência que entrar em modo inativo será punido nos seguintes termos:

I - Apresentar-armas por 10 minutos, caso a situação se dê na Sala de Estado, Hall dos Instrutores ou Corredor Principal (quando fora de atividade); no caso de Agentes-Principais/Equivalências, aplicar-se-á uma advertência verbal de imediato e, em caso de reincidência, este deverá apresentar-armas.
II - Apresentar-armas por 15 minutos, caso a situação se dê em uma função, subfunção ou Corredor Principal (quando em atividade).


CAPÍTULO III
PERÍMETRO


Artigo 1° - Todo e qualquer policial que estiver com farda, missão e grupo da PSP será identificado como em serviço, e estará de acordo com as regras do Conselho de Deontologia e Disciplina independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).      

§ 1° - O militar que estiver sem farda, missão e grupo da polícia não é identificado como policial, entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos.

§ 2° - Oficiais que estiverem portando missão ou grupo da polícia não serão identificados como em serviço, entretanto, estarão sujeitos à punições caso sejam encontrados ferindo a Habblive Etiqueta, independente do quarto.

§ 3° - O militar que estiver sem farda, missão e grupo da policia não é identificado como policial, entretanto, este estará sujeito a punições caso estiver em qualquer dependência oficial de nossa instituição.

Artigo 2° - Nenhuma organização é aliada da PSP. Todos os membros de aliados estão autorizados a entrar nos batalhões e demais quartos oficiais. Ressaltando que os mesmos devem estar devidamente uniformizados e identificados com missão e emblema, de acordo com as diretrizes da respectiva organização.

Parágrafo único - Este artigo define que os membros aliados devem permanecer na Ala Imperial, exceto por ordens da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 3° - Policiais que estejam exonerados da Polícia de Segurança Pública e façam parte de aliadas não estão autorizados a entrar, tanto no batalhão quanto nas demais dependências institucionais. O Oficial da Guarda deve intimá-lo, primeiramente, com uma ordem para deixar o local e, caso o mesmo continue, terá permissão para expulsá-lo.

Artigo 4° - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Diretores Nacionais.

Artigo 5° - Oficiais Reformados da patente/cargo de Superintendente/Executive ou superior só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Oficiais Reformados que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a reforma em caso de desligamento, caso não ocupem o posto de Oficial General na ativa. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado:


[PSP] Oficial Reformado [Último posto conquistado]


Artigo 6° - Todos os acessórios que fugirem do padrão militar da Polícia são proibidos.


CAPÍTULO IV
WEBSITES


Artigo 1° - O fórum em vigor "hbpsp.forumeiros.com'' é prioridade da Polícia de Segurança Pública e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum.

Artigo 2° - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia de Segurança Pública refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

Artigo 4° - Recursos Humanos: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou exonerados, também irão constar em tais tópicos.

Parágrafo único - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em casos de mudança de cargo/entrada nos seus grupos de tarefas. O militar que não cumprir com o que está documentado, será punido com uma advertência escrita pelo crime de negligência.

Artigo 5° - Os policiais que forem exonerados da Polícia perderão o acesso ao fórum.


CAPÍTULO V
BATALHÃO


Seção I
FUNÇÕES


Artigo 1°- A Recepção é o local pelo qual os futuros líderes de nossa instituição militar são alistados, com respeito e agilidade da parte dos recepcionistas. Nesta, os policiais devem obediência ao Cabo da Guarda, identificado pelo balão de fala vermelho, sendo que em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para entrada de civis, os recepcionistas poderão acenar, para assim terem seus questionamentos sanados. É função de todo policial assumir a função, caso esteja vaga ou preenchida por um superior hierárquico.

Artigo 2° - O Cabo da Guarda é o responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local, tendo seu posto localizado no palanque a frente do tapete vermelho, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala vermelho. Seu objetivo é, portanto:

I - executar o comando "sentido" para toda a recepção;
II - treinar sua recepção.


§ 1°- O Cabo da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno ao Oficial da Guarda. Casos em que o Oficial da Guarda seja equivalente ao posto hierárquico de Agente-Coordenador/Advogado, o Cabo da Guarda poderá ser superior a ele.

§ 2°- Para ocupar a função de Cabo da Guarda, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Agente-Coordenador.

§ 3°- Para ocupar a função de Cabo da Guarda, sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter cargo igual ou superior a Advogado.

Artigo 3° - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão, tendo seu posto localizado no palanque a frente do tapete amarelo, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala amarelo. Seu objetivo é, portanto:

I - executar o comando "sentido" para todo o batalhão;
II - conceder funções aos policiais que estiverem presentes e ativos, mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento;
III - garantir a lotação de civis nas cabines, delegando policiais disponíveis para recrutarem.


§ 1°- É estritamente proibido assumir a função de Oficial da Guarda utilizando dispositivos móveis.

§ 2°- Para ocupar a função de Oficial da Guarda, sem auxílio, é necessário possuir direitos e seguir as condições supracitadas.

Artigo 4° - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, monitorando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

I - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e emblema favoritado do monitorado.
II - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do monitorado, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.
III - O Operador 3 é o responsável por conferir se o usuário consta no fórum. É também a última verificação que o monitorado receberá para adentrar ao batalhão. Deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.
IV - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente à Área de Recrutas. Este deve verificar o fardamento, missão, emblema favoritado, perfil, adereços e se o nome do indivíduo consta ou não no fórum, no tópico de exonerados e se o mesmo é policial da ativa.


Artigo 5° - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

§ 1° O Auxiliar Operacional deverá ser obrigatoriamente o policial de maior patente/cargo presente na sala ou par do operador de maior patente/cargo.

§ 2° Cabe ao Auxiliar Operacional verificar, com o Operador 3 e o Operador 4, se o individuo que está solicitando o acesso ao batalhão é irregular, sendo este identificado como fake ou exonerado. Caso a entrada de um individuo irregular seja realizada, o Auxiliar Operacional e o Operador responsável deverão ser punidos com o acréscimo de 40 medalhas efetivas negativas.

Artigo 6° - O Sentinela é o responsável por aplicar a pré-instrução aos recrutas, enquanto eles estiverem a espera da aula, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala preta. Nesta função, você deverá utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize script — algo já preparado — durante a pré-instrução. Dentre os temas a serem abordados estão: forma de tratamento, atendimento, comandos e como falar em negrito. Seu objetivo é, portanto:

I - instruir os recrutas brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula;
II - abrir a porta de acesso ao teleporte, que dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula;
III - alertar ao Instrutor que estiver no Hall dos Instrutores, quando tiver 03 recrutas ou 10 minutos de pré-aula e caso não haja instrutores disponíveis, o Sentinela deverá notificar ao Oficial da Guarda.


§ 1°- Esta função não poderá ser exercida dentro da área de recrutas, uma vez que o comando "sentido" deve ser prestado no seu posto.


Seção II
SUBFUNÇÕES


Artigo 1°- O Auxiliar do Oficial da Guarda é o responsável pelo Oficial da Guarda, devendo aquele estar atento a toda ação realizada por este.

§ 1°- Seu posto se localiza no assento que tem proximidade ao palanque do Oficial da Guarda.

§ 2°- Ademais, é facultado ao mesmo rotacionar ou não os militares que assumem a função de Oficial da Guarda, cabendo ao Auxiliar decidir ser coerente ou não, de acordo com as necessidades coexistentes no batalhão.

Artigo 2°- A Sala de Atendimento tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.

§ 1°- É de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente/cargo igual ou superior a Chefe-Coordenador/Supervisor. Entretanto, o militar deverá ser equivalente ou superior ao militar que será atendido.

§ 2°- Em caso das funções do batalhão estarem ocupadas e a Sala de Estado se encontrar com contingente suficiente para suprir estas, será permitida a permanência na subfunção por parte do militar, porque este estará se disponibilizando para ajudar quem eventualmente precisar.



Seção III
LOCALIDADES


Artigo 1° - A Sala de Estado (SE) é o local em que qualquer policial presente e ativo no batalhão que não esteja exercendo nenhuma das funções necessárias, ou subfunções do batalhão, deverá se encontrar. Mostrando-se apto a assumir qualquer função para qual for designado. É a área em que se encontram mais sofás. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá ficar ausente ou inativo.

Artigo 2° - A Sala de Controle (S.C) é o local em que estão inseridos os Operadores e o Auxiliar Operacional.

Artigo 3° - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. Caso esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 4° - O Centro de Instrução (C.I) deve ser utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não se limita a isto.

Artigo 5° - O Salão Imperial é de uso exclusivo para Oficiais e, em casos excepcionais, para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 6° - A Área de Recrutas é o local onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de um Sentinela.

§ 1° - O número mínimo de recrutas para a aplicação da instrução inicial é de 03 (três). Caso um recruta esteja a mais de 10 minutos aguardando e não haja possibilidade da entrada de novos recrutas, o Oficial da Guarda poderá solicitar que um instrutor aplique a instrução inicial.

Artigo 7° - O Saguão é a parte externa às localidades internas mencionadas acima. Este é o local em que se aparece ao entrar nos batalhões, através do navegador do Habblive Hotel. Nele estão inseridos assentos e os portões de permissão dos grupos. Para mais, é inapropriada a ausência ou permanência nessa localidade, de qualquer policial, sem os procedimentos padrões exigidos por seu posto hierárquico.



CAPÍTULO VI
HIERARQUIA


Artigo 1° - A Polícia de Segurança Pública possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 12 patentes e por 22 cargos, respectivamente.

Artigo 2° - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia de Segurança Pública:



Corpo de Oficiais:

Diretor Nacional Adjunto
Superintendente-Chefe
Superintendente
Intendente
Subintendente
Comissário
Subcomissário

Corpo de Praças:

Chefe Coordenador
Chefe Principal
Chefe
Agente Coordenador
Agente Principal
Agente


Artigo 3° - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia de Segurança Pública:


Chanceler - Diretor Nacional Adjunto
Acionista Majoritário - Superintendente-Chefe
Executive - Superintendente
Coordenador-Geral - Intendente
VIP - Subintendente
Supervisor - Comissário
Diretor-geral - Subcomissário

Corpo de Praças:

Orientador - Chefe Coordenador
Conselheiro - Chefe Principal
Advogado - Chefe
Inspetor-Geral - Agente Coordenador
Inspetor - Agente Principal
Sócio - Agente

CAPÍTULO VII
NORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS


Artigo 1° - Todos os rebaixamentos, promoções ou demissões devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Artigo 2° - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia.

§ 1° - Fica definido aqui que todo Oficial deve estar incluído em uma Companhia, caso seja do Corpo Militar ou Corpo Executivo portador de Especialização Intermediária.

§ 2° - Todo oficial do Corpo Militar e Oficial do Corpo Executivo portador de Especialização Intermediária possuem até 7 dias para ingressarem uma companhia, salvo policiais em licença. No caso do Corpo Militar, o não cumprimento desta norma enquadra o militar como insuficiente para a patente ou cargo. Enquanto que no Corpo Executivo, o não cumprimento desta norma resultará na perda da Especialização Intermediária.

Artigo 3° - Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização. Caso seja executivo, deve portar no mínimo a Especialização Básica.

Artigo 4° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição.

Parágrafo único - O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos ao CDD da Polícia de Segurança Pública.


SEÇÃO I
DIRETRIZES DO CORPO MILITAR


Artigo 1° - Diretrizes do Corpo Militar a Corpo Militar:


Diretor Adjunto Nacional promove/rebaixa/demite até Superintendente-Chefe.
Superintendente-Chefe promove/rebaixa/demite até Superintendente.
Superintendente promove/rebaixa/demite até Intendente.
Intendente promove/rebaixa/demite até Subintendente.
Subintendente promove/rebaixa/demite até Comissário.
Comissário promove/rebaixa/demite até Subcomissário.
Subcomissário promove/rebaixa/demite até Chefe Coordenador.
Chefe Coordenador promove/rebaixa/demite até Chefe Principal.


Artigo 2° - Diretrizes do Corpo Militar a Corpo Executivo:


Diretor Nacional Adjunto promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Superintendente-Chefe promove/rebaixa/demite até Executive.
Superintendente promove/rebaixa/demite até Coordenador-Geral.
Intendente promove/rebaixa/demite até VIP.
Subintendente promove/rebaixa/demite até Supervisor.
Comissário promove/rebaixa/demite até Diretor-geral.
Subcomissário promove/rebaixa/demite até Orientador.
Chefe-Coordenador promove/rebaixa/demite até Conselheiro.


SEÇÃO III
DOS CANCELAMENTOS


Artigo 1° - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento/demissão de um Oficial, é necessário a permissão de 02 CDD's.

Parágrafo único - Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outro policial, o militar que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo logo após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Artigo 2° - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento/demissão de um Praça, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento.

Parágrafo único - Oficiais Executivos com especialização básica terão que ter a permissão de 01 CDD, caso o praça seja do Corpo Executivo.



SEÇÃO V
DAS NORMATIVAS GERAIS



Artigo 1° - Cada policial só poderá pertencer a duas companhias.

Artigo 2° - Todos os oficiais que forem pegos pulando conteúdo de uma determinada aula ou falsificando, deverão ser imediatamente expulsos do grupo de tarefa, receber 200 medalhas negativas efetivas e um rebaixamento por conduta imprópria. No caso de praças, a punição pode ser estipulada pela liderança.

Artigo 3° - Policiais que saírem da instituição seja por desligamento, reforma ou por exoneração, após voltarem não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia e/ou subcompanhia, exceto em casos migração de corpo, e, neste caso, os policiais terão no máximo 24 horas para migrar.

Artigo 4° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia e/ou subcompanhia, esse padrão supracitado nos artigos anteriores.

Artigo 5° - Todos os grupos de tarefas estão sujeitas a aplicação de atividades mensais de no máximo uma hora de decorrência, seja ela por treinamentos, mega rondas, aulas gerais ou apresentações.

Artigo 6° - Todo policial que entra para um grupo de tarefa, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

Artigo 7° - A saída do grupo de tarefa está autorizada sem punições desde que este, por sua vez, esteja na semana de adaptação, ou seja, o militar tem 07 dias para sair. Passado os 07 dias, a saída só poderá ser efetivada após 1 mês (31 dias). A saída precoce acarretará em gratificações negativas.

Artigo 8° - Todo e qualquer policial que for responsável pelo desenvolvimento de um projeto, tem assegurado o seu devido reconhecimento por tal, dessa forma, é terminantemente proibido que a administração do grupo de tarefas desvie ou oculte os créditos.

Artigo 9° - É dever do grupo de tarefa informar através de mensagem privada ou quaisquer outros meios de contato direto sobre promoções e punições que ocorram dentro do grupo de tarefa aos membros envolvidos. Tendo o prazo de 24 horas para o envio da mensagem comunicando a informação, seja ela de advertência ou parabenização. O líder em atividade que descumprir esta norma será penalizado com uma advertência escrita caso seja oficial e, caso seja praça, terá o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de dever/negligência.



CAPÍTULO VIII
SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS


Artigo 1° - Considera-se missão toda atividade que possuir um prazo de 24 horas ou mais para o cumprimento.

Artigo 2° - Para aplicar uma missão a um subalterno, o policial deverá seguir normas pré-definidas neste documento.

Artigo 3° - Todos os Oficiais, de ambos os corpos, que desejarem aplicar missões a Oficiais, deverão ter a permissão de 01 CDD, caso o Oficial pertença ao Corpo Executivo.

Artigo 4° - Cada policial deverá cumprir apenas uma missão por vez, sendo assim, é obrigatório que o superior certifique-se, antes de passar uma missão, que o subalterno escolhido não esteja cumprindo outra missão, caracterizando-se como Abandono do dever/Negligência caso a norma não seja cumprida.

Artigo 5° - Todas as missões passadas aos policiais, caso cumpram com os demais requisitos expostos neste documento, devem:

I - Possuir um prazo mínimo de 24 horas para sua realização por parte do subalterno;
II - Ser atribuídas de forma presencial em qualquer quarto oficial da PSP, sendo dever do superior explicar seu objetivo, justificativa e todos os detalhes inerentes à missão de forma clara e inequívoca, permitindo-se a complementação destas via Mensagem Privada ou demais meios pertinentes.


Última edição por Spazen em Ter Ago 11, 2020 4:28 pm, editado 2 vez(es)
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Seg Ago 10, 2020 12:39 am
SEÇÃO I
PALESTRAS EM BASE


Artigo 1° - Todas as atividades devem conter apenas assuntos relacionadas à instituição ou aprimoramento de algum quesito do militar. Também devem ter assuntos significativos e suas informações totalmente verdadeiras.

Artigo 2° - As palestras em base não podem ultrapassar 45 minutos, palestras no corredor e treinos não podem ultrapassar a duração de 30 minutos, salvo exceções em que o batalhão aberto não necessite de auxílio.

Artigo 3° - O militar participante poderá solicitar dispensa da atividade, caso tenha motivos cabíveis para tal, o ministrante deverá conceder.

Artigo 4° - Após o horário da palestra e o não cumprimento sem uma justificativa plausível, será caracterizado como Abandono de dever/Negligência.

Artigo 5° - O responsável pela palestra em base que falhar com a postagem da confirmação de aplicação, no período de 24h após o término da palestra, deverá ser punido pelo crime de Abandono de dever/Negligência.

Artigo 6° - Todas as palestras devem ser postadas com 24 horas de antecedência e deverão ter permissão de 01 CDD, caso contrário será cancelada.

Artigo 7° - É permitido apenas uma palestra por semana, sendo assim, é obrigatório que certifique-se, antes de agendar uma, que não há outra marcada na mesma data.


SEÇÃO II
TESTES DE ADMISSÃO


Artigo 1° - As aplicações de qualquer evento relacionado aos testes de admissão, podem ser agendadas no Setor de Relações Públicas.

Artigo 2° - O agendamento para a aplicação do teste de admissão deverá ser feito 12 horas antes da data e hora supracitado no requerimento.

Artigo 3° - Os testes deverão ser agendados apenas por algum ministro/membros com permissões da companhia ou subcompanhia.


CAPITULO IX
CDD


Artigo 1° - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, compete ao Conselho de Deontologia e Disciplina:

I - corrigir as más ações policiais;
II - fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - combater excessos;
IV - prezar pela manutenção das leis;
V - apreciar os projetos e votar em prol dos interesses de progresso de nossa instituição;

Artigo 2° - O CDD possui um máximo de 10 membros, sendo um nomeado Presidente do Conselho e três deles Comandantes Supremos.

Parágrafo único - Em caso de empate, deverá ser consultado o Presidente do Conselho ou a Direção Nacional.

Artigo 3° -  O Presidente do Conselho é o membro mais antigo presente na sala de reunião. Em caso de dois, ou mais membros, terem entrando na mesma data, decidir-se-ão entre si, qual destes assumirá a função durante a reunião.

Artigo 4° -  O Presidente do Conselho distribuirá funções durante a reunião, visando a execução de tarefas de seus participantes para o apropriado andamento desta.

Artigo 5° -  Todas as tarefas de reunião atribuídas pelo presidente a um conselheiro deverão ser realizadas até 24 horas após a reunião, com exceção do responsável pela fiscalização.

Parágrafo único - Deverão ser advertidos aqueles que negligenciarem alguma função em tempo hábil.

Artigo 6° - Os Corregedores serão nomeados dentre os militares que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - compromisso com a verdade;
II - ser ativo;
III - ser participativo;
IV - ser rígido;
V - ser imparcial;
VI - cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.

Artigo 7° - É direito de todo e qualquer militar denunciar ao CDD ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão judiciário.

Artigo 8º - Os membros do CDD têm acesso a todos os quartos e dependências da Polícia, sendo obrigatório permitir a entrada, exceto em quartos e dependências do Setor de inteligência, que esteja sendo utilizado para investigação.


CAPÍTULO X
DIREÇÃO NACIONAL


Artigo 1° - O Diretor Nacional é a autoridade máxima da Policia de Segurança Pública.

Artigo 2° - A Direção Nacional é constituída por 2 membros, sendo eles: Spazen e Noverza.

Artigo 3° - Compete à Direção:

I - Realização dos pagamentos;
II - Manutenção e construção das dependências físicas;
III - Administração da instituição;
IV - Avaliação de recursos em última instância.

Artigo 4° - Para o envio de um projeto para a Direção é necessário:

I - Falta de jurisdição do CDD para avaliar o projeto;
II - Seguir o padrão de envio, sendo, o título "[Direção - Projeto] Título" e o grupo de usuários Direção Nacional.

§ 1° - Os projetos enviados para a Direção Nacional são avaliados toda segunda-feira.

§ 2° - Os projetos reprovados pelo CDD não devem ser enviados para a Direção Nacional, com exceção dos reprovados por falta de jurisdição.


CAPÍTULO XI
UNIDADE ESPECIAL DA POLÍCIA


Artigo 1° - A UEP é um orgão superior em tudo que diz respeito à segurança da instituição. Este irá, através da coleta e manipulação de informações sigilosas, protocolar investigações e operações a fim de preservar a instituição de quaisquer ameaças, seja ela interna ou externa.

Artigo 2° - O UEP é formado por quatro grupos, sendo eles:

I - Corpo de Intervenção;
II - Grupo de Operações Especiais;
III - Grupo Operacional Cinotécnico;
IV - Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo - CIEXSS

Artigo 3° - Para ser membro da UEP é necessário ter um histórico na qual tenha seguido todas as regras contidas na polícia e participar no concurso geral disponibilizado por fórum.

Artigo 4° - A UEP é superior e trabalha direta e indiretamente com o Grupo de Operações Especiais.

Artigo 5° - Para ser membro do GOE é necessário se formar com grau de excelência no Curso de Operações Especiais (COEsp).

Parágrafo único - As inscrições para o Curso de Operações Especiais (COEsp) são abertas várias vezes ao ano. Os membros do GOE têm jurisprudência da Direção Nacional para agirem conforme julgarem necessário, independente do poder hierárquico, com os alunos que aceitaram os termos do Curso de Operações Especiais (COEsp).

Artigo 6° - A UEP possui jurisdição para investigar qualquer policial da PSP e realizar simulações de ataques em batalhões com autorização da Direção Nacional.

Artigo 7° - Numerações na missão são de uso exclusivo do Grupo de Operações Especiais.

Artigo 8° -  Os membros da UEP têm acesso a todos os quartos e dependências públicas da Polícia de Segurança Pública, como corredores. Para isso, os membros devem ter o grupo de acesso de todos os corredores em seu perfil.

Artigo 9° -  Todo policial que for promovido ao oficialato do Corpo Militar ou receber a especialização intermediária no Corpo Executivo deverá obrigatoriamente, procurar por um membro da UEP para que assim seja fichado e checado pelo setor.


CAPÍTULO XII
SISTEMA DE DIREITOS


Artigo 1° - A Direção Nacional usa como critério para distribuição de direitos:

I - Tempo de carreira;
II - Confiança;
III - Histórico do policial;
IV - Desempenho.

Parágrafo Único -  É proibido o requerimento de direitos, seja este feito de forma direta ou indireta, sob pena de rebaixamento.





CAPÍTULO XIII
COMPANHIAS


1. Companhias Gerais da Polícia de Segurança Pública

O que são as companhias escreveu:As companhias gerais são grupos responsáveis por alguns setores da PSP. Em sua grande maioria são responsáveis pela formação e atividades realizadas com os praças, porém não se limitando a estas funções.

A importância de escolher bem escreveu:Este grupo lhe acompanhará durante toda sua carreira, sendo uma segunda família dentro da PSP, porque desde praça você já passa por elas para realização de cursos e aulas obrigatórias, porém, ao passar das patentes, você será o responsável por aplicar estes cursos e por capacitar os outros praças. Além disso, o seu crescimento hierárquico está também ligado ao crescimento dentro da sua companhia. Nenhum policial chegará ao oficialato sem ter um bom desenvolvimento dentro da companhia escolhida.

2. Testes de admissão:

O que são os testes de admissão escreveu:Teste de admissão em geral é uma avaliação de aptidão para ser admitido em determinado lugar ou grupo. Neste caso você terá uma avaliação sobre o seu conhecimento em geral para a Polícia e logo após uma breve aula sobre a companhia escolhida, seguida de outra avaliação sobre o curso passado.

Como e onde encontrá-los escreveu:Atualmente quem gestiona os testes de admissão das companhias gerais são os líderes e sub-líderes das mesmas.

Como participar escreveu:Após verificar a data e hora do teste da companhia escolhida, basta permanecer no batalhão que estiver aberto no momento. Será anunciado em base o teste de admissão, neste momento basta acompanhar o aplicador.

1. Instrutores de Treinamento [INS]

Função escreveu:Os Instrutores tem como principal função a formação teórica dos policiais do Corpo Militar, iniciando-os em novas responsabilidades dentro do batalhão e da PSP.

Cursos e Atividades escreveu:- Curso de Formação de Agentes [CFAg] - Explica aos recrutas o básico para trabalhar na PSP.
- Curso de Formação de Agentes Principais [CFAp] - Explica aos Agentes Principais as funções de operadores, sentinela e auxiliar operacional, assim como apresenta o fórum para eles.
- Curso de Aperfeiçoamento de Praças [CAP] - Explica aos Chefes quais são os principais documentos da PSP e onde encontrá-los.

Hierarquia escreveu:Aprendiz < Instrutor < Graduador < Avaliador < Estagiário < Ministro < Vice-líder < Líder

2. Treinadores [TRE]

Função escreveu:Os Treinadores tem como principal função a formação pratica dos policiais, realizando cursos e aplicando atividades para que eles saibam se comportar a determinada situações.

Cursos e Atividades escreveu:- Curso de Aprimoramento de Agentes [CAAg] - Ensina os agentes recém formados a como se comportar dentro do batalhão e também os comandos apresente-se e dispensado.
- Curso de Formação de Chefes Coordenadores [CFCc] - Ensina aos Chefes-Coordenadores a forma prática de como assumir as funções de Cabo da Guarda e Oficial da Guarda.
- Treino Convencional Clássico [TCC] - Realiza uma atividade periodicamente para treinar a agilidade dos policiais de toda a PSP.

Hierarquia escreveu:Treinador Nível I < Treinador Nível II < Treinador Nível III < Graduador < Estagiário < Ministério < Vice-Líder < Líder

3. Supervisores [SUP]

Função escreveu:Os Supervisores tem como função garantir a segurança pessoal e geral dos policiais da PSP e da instituição.

Cursos e Atividades escreveu:- Supervisão de Agentes [SUP/SUP.Ag] - Avaliação realizada aos agentes recém formados para garantir o conhecimento básico obtido no CFAg.
- Aula de Segurança [SEG] - Aula aplicada aos Agentes-Principais ensinando-os a manter a segurança em sua conta e no batalhão.
- Aula de Promotor [PRO] - Aula aplicada aos Chefes ensinando-os a promover com clareza, objetividade e segurança.
- Supervisão de base - Um supervisor fica responsável por realizar uma verificação geral de todos os policiais do batalhão afim de encontrar fakes ou invasores.
- Supervisão de URH - Uma supervisão realizada em toda a URH afim de encontrar policiais desligados, desertores ou traidores.

Hierarquia escreveu:Supervisor < Tutor < Fiscalizador < Ministro < Vice-líder < Líder

4. Professores [PROF]

Função escreveu:Os Professores tem a função de ampliar o conhecimento dos policiais, fugindo um pouco do militarismo habbiano sempre presente na instituição.

Cursos e Atividades escreveu:- Curso de Aperfeiçoamento Gramatical [CAG] - Curso que ensina os Chefes-Coordenadores+/Advogados+ coisas básicas da língua portuguesa.
- Curso de Revisão Ortográfica [CRO] - Curso que ensina e revisa o conhecimento de português dos Agentes-Principais+/Inspetores+.
- Aula Geral - Aula aplicada à todos os policiais da PSP, na qual o batalhão é fechado, abrangendo conteúdos gerais do nosso quotidiano fora ou não do militarismo habbiano.

Hierarquia escreveu:Professor < Coordenador < Graduador < Estagiário < Conselheiro < Vice-líder < Líder
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